Vender casa: Impostos e outros encargos a considerar

A ideia de vender a sua casa passou-lhe pela cabeça? Para não ser apanhado de surpresa, vamos ajudá-lo com um tema muito pertinente e para o qual deve estar preparado: o pagamento de impostos e outros encargos ao vender a casa.

A verdade é que o mercado imobiliário não estagnou desde 2020 e não está previsto qualquer abrandamento, portanto, se acha que é o momento para o fazer, conte connosco para o ajudar a esclarecer algumas questões.

Os documentos que são necessários para vender a sua casa

Tenha em conta que, antes de avançar com o processo de venda da casa, vai precisar de reunir alguns documentos e ter a informação toda muito bem organizada para conseguir responder a qualquer pergunta que possa ser feita por um potencial comprador.

Falamos por exemplo da certidão de registo predial, do certificado energético ou da declaração de condomínio que é agora obrigatória de apresentar no momento de escritura de forma a comprovar que todos os encargos e despesas com o condomínio foram pagos e não existem montantes em dívida.

Relembramos que partilhámos tudo sobre os documentos que precisa para vender um imóvel neste artigo.

Impostos a cargo de quem vende a casa - Valor Imobiliario

Impostos a cargo de quem vende a casa

Deve estar ciente de que ao vender uma casa terá sempre que cumprir com alguns encargos fiscais e, como ‘não há almoços grátis’, algumas dessas obrigações terão custos para si.

Está a par de todo os impostos e despesas que terá que assumir ao longo do processo de venda do seu imóvel? Contamos-lhe tudo de seguida!

1. Despesas com a documentação

Uma vez que já falámos acima da documentação necessária a reunir durante o processo de venda, vamos começar por este tópico. É preciso que todos os seus documentos estejam atualizados à data da venda, mas para que isso aconteça pode ser necessário incorrer em custos.

No caso da Certidão Predial Permanente, o pedido desta ficha pode ser feito online, tem um custo de 15€ e uma validade de 6 meses.

Já o valor a pagar para obter a 2ª via da Licença de Utilização depende do preçário aplicado por cada Câmara Municipal e do número de páginas que este documento possa ter, mas o custo inicial é de 35€.

O mesmo acontece com a Ficha Técnica de Habitação (FTH), obrigatória para prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004, que tem um custo inicial de 35€, mas que poderá aumentar em função do número de páginas do diploma e do preçário em vigor na Câmara Municipal da área do imóvel.

Por fim, o pedido do Certificado Energético do Imóvel, que por sua vez carateriza o consumo energético da casa, também acarreta custos para o proprietário do imóvel que, tratando-se de um edifício de Habitação, deverá pagar uma taxa de registo e emissão que varia entre os 28€ e 65€ (mais IVA), dependendo da tipologia do imóvel, além do custo da vistoria do técnico.

2. Comissão da Agência Imobiliária

Esta é a questão que muitos se colocam: vender a casa com ou sem agente imobiliário? Se vender sem qualquer intervenção de uma agência, ficará à sua responsabilidade a definição do valor de venda do imóvel, pelo que terá que fazer uma pesquisa de mercado dos preços praticados na zona e ter em conta as condições e tipologia do imóvel (pode ainda contratar um avaliador, mas será algo que terá um custo médio de 300€).

Caso contrário, se optar por contratar uma agência imobiliária deve contar com o pagamento de uma comissão que varia entre os 2% e os 5% sobre o preço registado no momento da escritura.

3. Mais-valias imobiliárias

Passamos agora para um ponto mais complexo, mas que certamente já ouviu falar: as mais-valias da venda da casa.

Mas sabe do que se trata? É o lucro que vai conseguir com a venda do imóvel e que é calculado da seguinte forma: ao valor de venda do imóvel deve subtrair os seguintes custos: o preço de compra da casa, os custos suportados aquando da valorização do imóvel (nos últimos 5 anos) e as despesas pagas no momento de compra e venda (os impostos e encargos pagos).

Fique ainda a saber que as mais-valias imobiliárias devem ser declaradas em sede de IRS no ano seguinte à venda do imóvel e que o Estado irá tributar 50% sobre as mesmas.

No entanto, é importante ter em consideração que, caso o lucro obtido com a venda do imóvel seja reinvestido na compra de outra casa destinada a habitação permanente, ficará isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias obtidas.

Mais esclarecido antes de avançar?

Esperemos que esta informação lhe tenha sido útil para conseguir calcular todos os custos que terá com a venda da sua casa. Se está esclarecido avance com o processo, mas sem antes garantir que tem a sua casa preparada para venda.

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