Vender casa: Tem encargos de condomínio?

Tomou recentemente a decisão de vender a sua casa? Se sim, já teve oportunidade de ver as dicas que preparámos para o ajudar a gerir este processo de forma organizada e simples?

Já se informou sobre as mais-valias imobiliárias e de que forma poderá ficar isento de as pagar? E já reuniu todos os documentos necessários?

E agora pergunta para queijinho: juntou a essa lista a declaração de encargos de condomínio que passou a ser obrigatória de apresentar a partir de abril de 2022? Não sabe do que se trata este documento? 

Vamos descobrir tudo sobre esta nova declaração de encargos de condomínio obrigatória!

O que é a declaração de encargos de condomínio?

De forma muito simples, a declaração de encargos de condomínio é um documento que comprova que os encargos de condomínio da sua fração estão todos pagos no momento que decide vender a sua casa

Mas o que deve conter ao certo esta declaração? Todas as despesas de condomínio detalhadas por tipo, nomeadamente a quota do condomínio, a contribuição para o fundo de reserva ou outras despesas que possam existir, como por exemplo o pagamento de determinadas obras do prédio ou substituição dos elevadores. Este documento escrito deve ainda espelhar os valores e prazos de pagamento para cada uma das despesas que referimos e, no caso de existirem dívidas deve ser apresentada a natureza das mesmas, o montante em dívida e a respetiva data de incumprimento.

Esta nova lei serve assim para proteger o comprador do imóvel e garantir que a transação se faz de forma transparente. De que forma? Ao esclarecer de quem é a responsabilidade de pagar as dívidas que possam existir: ao antigo proprietário são atribuídos os valores devidos até à data da escritura e ao novo proprietário cabe apenas assumir o pagamento dos valores que sejam devidos a partir dessa data.

O que é a declaração de encargos de condomínio - Valor Imobiliário

Como solicitar esta declaração de encargos de condomínio?

Este documento deve ser solicitado ao administrador do condomínio que deve emiti-lo no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for feito o pedido. Este documento deve ser entregue ao Notário ou à entidade que realizar a escritura (advogado, conservatória, etc.).

É obrigatório apresentar esta declaração na escritura?

Agora surge a questão: é obrigatória a apresentação deste documento no momento da escritura? Sim é, a não ser que o comprador declare expressamente nessa altura que prescinde da apresentação desta declaração. Mas ao tomar essa decisão, o comprador estará a aceitar que eventuais dívidas que existam passem a ser da sua responsabilidade.

Tem tudo preparado para vender a casa?

Bom, toda esta informação é de facto mais importante para o comprador do que para o vendedor. No entanto, após a venda do seu imóvel poderá querer investir na compra de uma nova habitação e este é um ponto sobre o qual deverá estar informado e que o irá proteger de ficar responsável por dívidas que não são suas. 

Confirme que tem consigo toda a documentação que precisa para vender a sua casa como a Certidão de Registo Predial, a Licença de Utilização, o Certificado Energético, entre outros documentos que poderá consultar na lista que preparámos para si.

Partilhar este conteúdo