Tomou a decisão de vender a casa? Então o trabalho de casa agora passa por reunir toda a documentação necessária para avançar com o processo. Mas não se preocupe que não estamos a falar de grandes papeladas! Neste artigo vamos ajudá-lo a identificar que documentos são esses.
Em simultâneo deixamos-lhe a pergunta: tem a sua casa preparada para venda? Deve saber que existem alguns aspetos a ter em conta para que o seu negócio corra bem e depressa.
Quais são os documentos necessários para vender um imóvel?
Para vender a sua casa de forma rápida é muito importante que esteja informado acerca de tudo: tenha na ponta da língua a resposta a questões como ‘Quantos metros quadrados tem cada divisão da sua casa?’, bem como organizados todos os documentos que enumeramos de seguida.
1. Certidão de registo predial
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que permite consultar o historial do imóvel (do terreno até à construção da casa) e os registos feitos sobre este (sucessões hereditárias ou penhoras). Esta certidão tem uma validade de 6 meses e pode ser pedida online por um valor de 15€.
2. Caderneta predial urbana
Também conhecida como Certidão Matricial, a Caderneta predial urbana revela toda a situação fiscal do imóvel e outras características relevantes do mesmo, como a identificação do proprietário, a descrição e a localização, bem como o valor patrimonial que permitirá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (o famoso IMI).
Este documento, que está disponível no Portal das Finanças, é fundamental para o processo de venda de uma casa, principalmente no momento de redação do Contrato de Promessa Compra e Venda – CPCV.
3. Licença de utilização
A licença de utilização é o chamado alvará de utilização ou licença de habitabilidade. Emitido pela Câmara Municipal, é o documento que descreve o tipo de utilização a que se destina o imóvel e que comprova se o mesmo está em conformidade com a legalidade da construção.
Deve saber que esta licença não é exigida quando se trata de um imóvel com construção anterior a 1951, isto é, antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
4. Planta do imóvel
Muito resumidamente, a planta do imóvel indica as áreas brutas e úteis do imóvel, incluindo, se for o caso, as arrecadações, garagens ou anexos. Este documento pode também ser solicitado na Câmara Municipal.
5. Certificado energético
Este certificado carateriza o consumo energético da casa podendo ir do A (muito eficiente) ao F (pouco eficiente).
Emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), este é um dos documentos mais importantes para a venda de um imóvel e é válido por 10 anos para edifícios de habitação ou pequenos edifícios de comércio.
A apresentação deste certificado só é dispensada se estivermos a falar da venda de edifícios unifamiliares, quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2.
6. Ficha Técnica de Habitação (FTH)
Aqui falamos da ‘história’ da casa. Neste documento encontramos as características técnicas e funcionais do imóvel referidas no momento de conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação.
É uma ficha obrigatória para prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004 e, caso seja necessária uma segunda via, deverá pedi-la junto da Câmara Municipal mediante o pagamento de uma taxa.
7. Distrate de hipoteca
Se a casa que está a pensar vender ainda não está totalmente paga, ou seja, ainda possui um crédito habitação sobre a mesma, a distrate de hipoteca deve ser apresentada no momento da escritura pública. Emitida pelo banco, este documento assinala o cancelamento da hipoteca, significando que a dívida referente ao empréstimo fica extinta.
Apesar de ser um documento gratuito em alguns bancos, existem outras instituições financeiras que cobram uma comissão que pode ir dos 100 aos 200€.
8. Declaração de encargos do condomínio
Segundo a nova lei nº8/2022 de 10 de janeiro, passa a ser obrigatório apresentar uma declaração do condomínio relativa aos encargos relativos à fração que irá vender.
Por isso, para avançar com a venda da sua casa deve solicitar ao administrador do condomínio que emita uma declaração escrita, no prazo máximo de 10 dias seguidos a contar do seu pedido.
Este é mais um documento necessário para vender a sua casa, apresentando o mesmo na respetiva escritura.
Tudo pronto para vender a casa?
9. Escritura do imóvel
A escritura surge assim como o último dos documentos necessários para a venda de um imóvel e assinala a oficialização do negócio e a transferência da casa do atual proprietário para o comprador. Poderá ser realizada no Cartório Notarial ou na Conservatória do Registo Predial.
Por fim, para além de toda esta documentação relacionada com o imóvel, existem ainda outros documentos que poderá ter que apresentar em casos específicos. Aqui falamos por exemplo da habilitação de herdeiros e imposto do selo se o imóvel estiver em nome de uma pessoa já falecida ou de uma procuração que deve ser passada caso alguém vá representá-lo na venda da sua casa.
E ainda: sabia que, se no momento em que vender a casa estiver com um estado civil diferente de quando a comprou (passou de solteiro para casado), deverá fazer-se acompanhar por uma certidão para atestar essa alteração?
A juntar a toda a documentação mencionada acima, nunca se deve esquecer dos documentos de identificação que são obrigatórios e imprescindíveis no decorrer do processo de venda de um imóvel. Estamos naturalmente a falar do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão com número de contribuinte.
Bom, esta etapa do processo não é um bicho de sete cabeças, pois não? Sugerimos que reúna toda a documentação com alguma antecedência para evitar imprevistos e lembre-se que deverá sempre fazer-se acompanhar dos originais dos documentos ou, quando não é possível, de uma fotocópia certificada dos mesmos. E, também muito importante, não se esqueça dos respetivos impostos e encargos a considerar na venda do seu imóvel. Boa sorte!