Vender casa: Todos os documentos que precisa

Tomou a decisão de vender a casa? Então o trabalho de casa agora passa por reunir toda a documentação necessária para avançar com o processo. Mas não se preocupe que não estamos a falar de grandes papeladas! Neste artigo vamos ajudá-lo a identificar que documentos são esses.

Em simultâneo deixamos-lhe a pergunta: tem a sua casa preparada para venda? Deve saber que existem alguns aspetos a ter em conta para que o seu negócio corra bem e depressa.

Quais são os documentos necessários para vender um imóvel?

Para vender a sua casa de forma rápida é muito importante que esteja informado acerca de tudo: tenha na ponta da língua a resposta a questões como ‘Quantos metros quadrados tem cada divisão da sua casa?’, bem como organizados todos os documentos que enumeramos de seguida.

Documentos para vender um imovel - Valor Imobiliario

1. Certidão de registo predial

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que permite consultar o historial do imóvel (do terreno até à construção da casa) e os registos feitos sobre este (sucessões hereditárias ou penhoras). Esta certidão tem uma validade de 6 meses e pode ser pedida online por um valor de 15€.

2. Caderneta predial urbana

Também conhecida como Certidão Matricial, a Caderneta predial urbana revela toda a situação fiscal do imóvel e outras características relevantes do mesmo, como a identificação do proprietário, a descrição e a localização, bem como o valor patrimonial que permitirá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (o famoso IMI).

Este documento, que está disponível no Portal das Finanças, é fundamental para o processo de venda de uma casa, principalmente no momento de redação do Contrato de Promessa Compra e Venda – CPCV.

3. Licença de utilização

A licença de utilização é o chamado alvará de utilização ou licença de habitabilidade. Emitido pela Câmara Municipal, é o documento que descreve o tipo de utilização a que se destina o imóvel e que comprova se o mesmo está em conformidade com a legalidade da construção.

Deve saber que esta licença não é exigida quando se trata de um imóvel com construção anterior a 1951, isto é, antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

4. Planta do imóvel

Muito resumidamente, a planta do imóvel indica as áreas brutas e úteis do imóvel, incluindo, se for o caso, as arrecadações, garagens ou anexos. Este documento pode também ser solicitado na Câmara Municipal.

5. Certificado energético

Este certificado carateriza o consumo energético da casa podendo ir do A (muito eficiente) ao F (pouco eficiente).

Emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), este é um dos documentos mais importantes para a venda de um imóvel e é válido por 10 anos para edifícios de habitação ou pequenos edifícios de comércio.

A apresentação deste certificado só é dispensada se estivermos a falar da venda de edifícios unifamiliares,  quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2.

6. Ficha Técnica de Habitação (FTH)

Aqui falamos da ‘história’ da casa. Neste documento encontramos as características técnicas e funcionais do imóvel referidas no momento de conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação.

É uma ficha obrigatória para prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004 e, caso seja necessária uma segunda via, deverá pedi-la junto da Câmara Municipal mediante o pagamento de uma taxa.

7. Distrate de hipoteca

Se a casa que está a pensar vender ainda não está totalmente paga, ou seja, ainda possui um crédito habitação sobre a mesma, a distrate de hipoteca deve ser apresentada no momento da escritura pública. Emitida pelo banco, este documento assinala o cancelamento da hipoteca, significando que a dívida referente ao empréstimo fica extinta.

Apesar de ser um documento gratuito em alguns bancos, existem outras instituições financeiras que cobram uma comissão que pode ir dos 100 aos 200€.

8. Declaração de encargos do condomínio

Segundo a nova lei nº8/2022 de 10 de janeiro, passa a ser obrigatório apresentar  uma declaração do condomínio relativa aos encargos relativos à fração que irá vender.

Por isso, para avançar com a venda da sua casa deve solicitar ao administrador do condomínio que emita uma declaração escrita, no prazo máximo de 10 dias seguidos a contar do seu pedido. 

Este é mais um documento necessário para vender a sua casa, apresentando o mesmo na respetiva escritura.

Tudo pronto para vender a casa?

9. Escritura do imóvel

A escritura surge assim como o último dos documentos necessários para a venda de um imóvel e assinala a oficialização do negócio e a transferência da casa do atual proprietário para o comprador. Poderá ser realizada no Cartório Notarial ou na Conservatória do Registo Predial.

Por fim, para além de toda esta documentação relacionada com o imóvel, existem ainda outros documentos que poderá ter que apresentar em casos específicos. Aqui falamos por exemplo da habilitação de herdeiros e imposto do selo se o imóvel estiver em nome de uma pessoa já falecida ou de uma procuração que deve ser passada caso alguém vá representá-lo na venda da sua casa.

E ainda: sabia que, se no momento em que vender a casa estiver com um estado civil diferente de quando a comprou (passou de solteiro para casado), deverá fazer-se acompanhar por uma certidão para atestar essa alteração?

A juntar a toda a documentação mencionada acima, nunca se deve esquecer dos documentos de identificação que são obrigatórios e imprescindíveis no decorrer do processo de venda de um imóvel. Estamos naturalmente a falar do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão com número de contribuinte.

Bom, esta etapa do processo não é um bicho de sete cabeças, pois não? Sugerimos que reúna toda a documentação com alguma antecedência para evitar imprevistos e lembre-se que deverá sempre fazer-se acompanhar dos originais dos documentos ou, quando não é possível, de uma fotocópia certificada dos mesmos. E, também muito importante, não se esqueça dos respetivos impostos e encargos a considerar na venda do seu imóvel. Boa sorte!

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