Quando decidimos comprar uma casa recorrendo a um contrato de crédito à habitação, podemos optar por 3 tipos de taxas de juro. Mas qual das taxas de juro devo escolher para o meu caso – uma taxa de juro fixa, uma taxa de juro variável ou uma taxa de juro mista?
Por mais simples que seja a pergunta, a resposta não o é. Esta é uma decisão que afeta não só a prestação a pagar ao Banco, como também a gestão do orçamento mensal. Ainda para mais, numa altura em que o valor da EURIBOR começou a ‘mexer’ (não se preocupe que já lhe vamos explicar tudo), a taxa de juro variável, escolhida pela maioria dos clientes, poderá deixar de ser tão benéfica.
Vamos já perceber o porquê…
Crédito Habitação: Com taxa de juro fixa, variável ou mista?
Comecemos por esclarecer o que significa cada uma das taxas. A verdade é que durante o processo de pedido de crédito à habitação deparar-se-á com um conjunto de conceitos bancários que devem ser bem compreendidos de forma a tomar uma decisão informada.
Taxa fixa
Comecemos pela taxa de juro fixa que tal como o nome indica, se mantém inalterável durante todo o prazo do empréstimo. Tal significa que a prestação mensal a pagar ao Banco se mantém fixa durante o período de tempo definido para a taxa fixa. Esta taxa é indicada para os clientes que não gostam de correr riscos ou que não se querem preocupar com eventuais alterações nas taxas de juro variáveis.
Mas como é que as Instituições bancárias calculam o seu valor? Com base em alguns critérios como por exemplo o risco de crédito do cliente, as garantias que o mesmo possa ter para fornecer (hipoteca ou fiador) e tendo por base o valor praticado no mercado interbancário que pode ser revisto em função de acontecimentos macroeconómicos como por exemplo a pandemia ou a Guerra na Ucrânia.
Taxa variável
Tal como o nome sugere, a taxa variável é aquela que sofre alterações ao longo do empréstimo. É a taxa escolhida pelos clientes bancários que preferem acompanhar a evolução da taxa da EURIBOR ao invés de pagarem por uma taxa fixa de valor mais elevado. Para melhor compreender, também lhe explicamos que a EURIBOR representa a média das taxas de juro praticadas pelos principais bancos da Zona Euro para os contratos de crédito à habitação e outros produtos financeiros).
Nesta modalidade de taxa variável poderá optar por diferentes prazos de revisão de taxa sendo que os mais comuns são de 3, 6 e 12 meses, significando assim que ao fim desse período, o valor de taxa será revisto: o aumento ou diminuição do mesmo dependerá sempre do valor que a EURIBOR tiver nessa altura.
Taxa mista
Esta é uma modalidade ‘meio termo’. Esta taxa consiste em fixar uma taxa durante 5, 10 ou 15 anos (o prazo que decidir), e depois desse período passa para uma taxa variável.
Vamos a um exemplo prático: pede um empréstimo a 30 anos com uma taxa fixa a 15 anos. No final do 15º ano essa taxa será revista, podendo escolher se altera a modalidade para taxa variável ou se volta a negociar um novo período de taxa fixa. Se optar pela modalidade de taxa variável estará perante um registo de taxa mista porque combina a taxa fixa com a variável, em momentos diferentes do empréstimo. Mas não se esqueça do seguinte: esclareça sempre quais serão as alterações que irão ocorrer no valor do empréstimo e na prestação mensal que terá que pagar ao Banco.
Este tema ficou claro?
Podemos garantir-lhe que pesquisa, planeamento, simulação e comparação de propostas e valores são os ingredientes chave que precisa para esta receita. Tome uma decisão com calma e negoceie com o Banco para que possa chegar às melhores condições para o seu crédito.