Casas para arrendar: Conselhos para senhorios

Tem um imóvel que pretende arrendar, mas não sabe o que fazer e como o fazer? Em primeiro lugar damos-lhe os parabéns porque brevemente ganhará o título de senhorio. E em segundo lugar, vamos ajudá-lo para que fique um verdadeiro expert na matéria do arrendamento e consiga lucrar com este negócio.

Reunimos neste artigo uma lista com os melhores conselhos para quem vai colocar casas para arrendar. Fique atento!

Como arrendar uma casa?

É um senhorio sem experiência? Passo a passo vamos analisar os pontos que deve ter em atenção antes, durante e depois de fechar o contrato de arrendamento.

Deixamos já a dica de que é relevante conhecer os seus direitos e deveres enquanto senhorio. O Balcão do senhorio pode ajudar neste ponto!

Custos e impostos a cargo do senhorio

Primeiro passo (talvez o mais importante de todos): perceber a partir de que valor é que o negócio é rentável. Antes de definir o valor da renda, deve, primeiro do que tudo, ter em conta os custos que terá que suportar enquanto senhorio:

a) Imposto sobre as rendas: valor que irá declarar todos os meses e que varia em função da duração do contrato – quantos mais anos de contrato, menor a taxa de IRS a pagar. Neste artigo do Doutor Finanças pode perceber do que estamos a falar.

b) Imposto de selo: sempre que é feito um contrato de arrendamento deve pagar um imposto de selo que corresponde a 10% do valor de um mês de renda.

c) IMI: não se deve esquecer que o pagamento do IMI também continuará a ser da sua inteira responsabilidade.

d) Despesas mensais: aqui referimo-nos ao pagamento das quotas do condomínio (se aplicável) e dos seguros da casa. Não esquecer também do valor da prestação do crédito a habitação, se ainda estiver a pagar a casa ao banco.

Agora sim pode fazer as contas: a estas despesas mensais some quanto gostaria de obter de lucro e chegue ao valor da renda.

Quer ter uma ideia do valor a considerar? O simulador da Deco Proteste ajuda-o a calcular a rentabilidade líquida que consegue obter anualmente ao arrendar um imóvel.

Mas atenção que para não correr o risco de não conseguir arrendar a casa, deve definir um valor que esteja alinhado com o praticado no mercado, tendo por base as características da casa, bem como a sua localização.

Caução e rendas adiantadas? A decisão é sua.

Feitas as contas, deve ponderar se vai pedir caução e rendas adiantadas. Na verdade, este é um ponto bastante debatido quando se falam de casas para alugar.

Não existe nenhuma obrigatoriedade legal de as pedir, mas servem como garantia para o senhorio não sair prejudicado caso existam danos no imóvel ou situações de incumprimento no pagamento das rendas.

No caso da caução, a mesma será devolvida no final do contrato de arrendamento, caso tudo corra dentro da normalidade, isto é, caso os danos que possam existir no imóvel sejam diretamente reparados pelos inquilinos ou caso não existam quaisquer danos. Por norma, o valor da caução é o equivalente a uma renda.

Já as rendas adiantadas são outro tipo de garantia. Ao pedir o adiantamento de uma ou mais rendas (o máximo permitido por lei são três meses de adiantamento) significará que no final do contrato, se o mesmo não for renovado, não receberá os valores dessa(s) renda(s).

Nota importante a não esquecer: todas estas condições que falamos devem ficar espelhadas no contrato de arrendamento.

Fiador ou não fiador eis a questão - Valor Imobiliario

Fiador ou não fiador: eis a questão!

O senhorio pode exigir a existência de um fiador como forma de garantir que, caso os inquilinos não cumpram com o pagamento da renda, alguém o faça por eles. Este é um procedimento habitual, mas tal como a caução e as rendas adiantadas, não é obrigatório por lei.

Caso opte por pedir fiador, lembre-se que os dados do mesmo devem constar no contrato de arrendamento, bem como deve ficar escrito que a fiança prestada mantém-se a cada renovação do contrato (e por quantas renovações).

Anúncio do arrendamento

Quando toma a decisão de arrendar a casa deve começar por pensar onde e como irá anunciar o seu imóvel. Vai ‘trabalhar’ sozinho ou vai delegar a tarefa a uma agência imobiliária? Caso opte por pedir a ajuda de especialistas, tenha em consideração o pagamento de uma comissão. Faça contas e veja se compensa!

O que deve estar determinado no contrato

O contrato de arrendamento é o documento que legitima os direitos e os deveres dos senhorios e inquilinos e pode ser celebrado por um determinado período de tempo ou por tempo indeterminado.

A redação do contrato teve incluir condições básicas como:

  • a identificação das partes (nome, morada e dados do cartão de cidadão do senhorio, do(s) inquilinos e do fiador, se for caso disso);
  • A identificação do imóvel (morada e dados do registo do imóvel);
  • O período do arrendamento (duração e número de renovações do contrato, bem como as cláusulas de rescisão e/ou indemnização);
  • As condições e garantias da renda (prazos para pagamento, forma de pagamento;
  • E ainda informação sobre a caução e adiantamento de rendas).

Neste ponto, aconselhamos que consulte um advogado ou solicitador para redigir o documento de acordo com o que está previsto na Lei e não se esqueça de registar o contrato no portal das finanças e liquidar o respetivo imposto de selo, correspondente a 10% do valor da renda.

Agora que já tem a informação toda do seu lado, está preparado para começar esta odisseia? Vamos a isso!

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